Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0439/03 |
| Data do Acordão: | 07/09/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE SAÚDE. IMPOSTO COMUNITÁRIO. DIREITO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | As taxas sobre comercialização de produtos de saúde a que se refere o artº 72º da Lei 3-B/2000, - Orçamento do Estado 2000 - não são taxas mas impostos, uma vez que constituem prestações pecuniárias, coactivas, sem carácter de sanção, exigidas pelo INFARMED, com vista à realização de fins públicos. Tais impostos não são proibidos pelo artº 33º da 6ª Directiva uma vez que não constituem impostos sobre o volume de negócios pois que não incidem sobre a circulação de bens e serviços de modo comparável ao do IVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00060095 |
| Nº do Documento: | SA2200307090439 |
| Data de Entrada: | 02/25/2003 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TTINST DE LISBOA 4 JUÍZO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXAS. |
| Legislação Nacional: | DL 455/99 DE 1999/11/18 ART6. L 3-B/2000 DE 2000/04/04 ART72 N1. CONST97 ART64 ART103 N2. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS 77/388 DE 1977/05/17 ART331. TCEE ART234. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC61-03 DE 2003/06/04. |
| Aditamento: | |