Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020377
Data do Acordão:05/24/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IVA.
EXECUÇÃO FISCAL.
REVERSÃO DE EXECUÇÃO.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
GERENTE DE EMPRESA.
SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
RESPONSABILIDADE FISCAL.
DÍVIDA FISCAL.
CULPA.
INSOLVÊNCIA.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:I - No quadro legal emergente dos apontados preceitos o que gera a responsabilidade dos administradores e gerentes das sociedades de responsabilidade limitada pelas dívidas fiscais não é a eventual culpa pelo não pagamento efectivo de determinado crédito fiscal ou imposto em concreto, mas antes a culpa pela inobservância de disposições gerais destinadas a evitar a insuficiência geral do património social da primitiva e originária devedora.
II - E, na vigência deste quadro legal, era ao exequente, Fazenda Pública, que cabia o ónus de alegar e provar a verificação do apontado pressuposto.
Nº Convencional:JSTA00054053
Nº do Documento:SA220000524020377
Data de Entrada:02/14/1996
Recorrente:MESQUITA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART712 ART722.
CPCI63 ART16 ART176 B.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CSC86 ART78.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23729 DE 1999/05/05.
Aditamento: