Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020377 |
| Data do Acordão: | 05/24/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IVA. EXECUÇÃO FISCAL. REVERSÃO DE EXECUÇÃO. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. GERENTE DE EMPRESA. SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. RESPONSABILIDADE FISCAL. DÍVIDA FISCAL. CULPA. INSOLVÊNCIA. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | I - No quadro legal emergente dos apontados preceitos o que gera a responsabilidade dos administradores e gerentes das sociedades de responsabilidade limitada pelas dívidas fiscais não é a eventual culpa pelo não pagamento efectivo de determinado crédito fiscal ou imposto em concreto, mas antes a culpa pela inobservância de disposições gerais destinadas a evitar a insuficiência geral do património social da primitiva e originária devedora. II - E, na vigência deste quadro legal, era ao exequente, Fazenda Pública, que cabia o ónus de alegar e provar a verificação do apontado pressuposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00054053 |
| Nº do Documento: | SA220000524020377 |
| Data de Entrada: | 02/14/1996 |
| Recorrente: | MESQUITA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 ART722. CPCI63 ART16 ART176 B. DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. CSC86 ART78. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23729 DE 1999/05/05. |
| Aditamento: | |