Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010377
Data do Acordão:06/19/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO DEFINITIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
CASO RESOLVIDO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CABO-PILOTO
Sumário:I - O reconhecimento do direito a um abono atraves de um serviço processador de vencimentos e um acto administrativo constitutivo de direitos.
II - Se o serviço processador de vencimentos do recorrente, referente a Junho de 1976, entendeu que ele não tinha direito a remuneração de cabo-piloto e lhe processar apenas a de piloto, praticou um acto administrativo não definitivo, constitutivo de direitos, contra o qual aquele tinha de reagir atraves de recurso hierarquico necessario contra erro ou omissão dos serviços.
III - Não tendo o recorrente recebido o vencimento de cabo-piloto do mes de Junho de 1976 no fim deste mes, tinha de reagir hierarquicamente no prazo de
30 dias, a fim de obter o deferimento da sua pretensão ou, no caso de insucesso da mesma, obter um acto definitivo de que pudesse interpor recurso contencioso.
IV - Não tendo interposto recurso hierarquico necessario no prazo prescrito no paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo a partir do acto processador do vencimento de piloto, ja se tinha formado o caso resolvido no que respeitava ao não pagamento do vencimento de cabo-piloto quando em 24 de Agosto de 1976 requereu ao Secretario de Estado da Marinha Mercante que lhe mandasse pagar as diferenças que deixara de receber desde Junho.
V - E extemporaneo o recurso contencioso interposto do despacho do Secretario de Estado referido que indeferiu tal requerimento.
Nº Convencional:JSTA00008952
Nº do Documento:SA119800619010377
Data de Entrada:12/20/1976
Recorrente:LOPES , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA MARINHA MERCANTE E CORPORAÇÃO GERAL DE PILOTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2600
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA MARINHA MERCANTE DE 1976/10/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 279/76 DE 1976/05/03 N1.
D 41668 DE 1958/06/07 ART3.
RSTA57 ART4 PAR4 ART52 PAR3 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/05/31 IN AD N190 PAG858.
AC STA DE 1974/03/28 IN COL AC PAG582.
AC STA DE 1974/07/18 IN COL AC PAG1400.
AC STA DE 1974/07/27 IN COL AC PAG1218.