Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010377 |
| Data do Acordão: | 06/19/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ACTO DEFINITIVO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO CASO RESOLVIDO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CABO-PILOTO |
| Sumário: | I - O reconhecimento do direito a um abono atraves de um serviço processador de vencimentos e um acto administrativo constitutivo de direitos. II - Se o serviço processador de vencimentos do recorrente, referente a Junho de 1976, entendeu que ele não tinha direito a remuneração de cabo-piloto e lhe processar apenas a de piloto, praticou um acto administrativo não definitivo, constitutivo de direitos, contra o qual aquele tinha de reagir atraves de recurso hierarquico necessario contra erro ou omissão dos serviços. III - Não tendo o recorrente recebido o vencimento de cabo-piloto do mes de Junho de 1976 no fim deste mes, tinha de reagir hierarquicamente no prazo de 30 dias, a fim de obter o deferimento da sua pretensão ou, no caso de insucesso da mesma, obter um acto definitivo de que pudesse interpor recurso contencioso. IV - Não tendo interposto recurso hierarquico necessario no prazo prescrito no paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo a partir do acto processador do vencimento de piloto, ja se tinha formado o caso resolvido no que respeitava ao não pagamento do vencimento de cabo-piloto quando em 24 de Agosto de 1976 requereu ao Secretario de Estado da Marinha Mercante que lhe mandasse pagar as diferenças que deixara de receber desde Junho. V - E extemporaneo o recurso contencioso interposto do despacho do Secretario de Estado referido que indeferiu tal requerimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00008952 |
| Nº do Documento: | SA119800619010377 |
| Data de Entrada: | 12/20/1976 |
| Recorrente: | LOPES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA MARINHA MERCANTE E CORPORAÇÃO GERAL DE PILOTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2600 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA MARINHA MERCANTE DE 1976/10/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 279/76 DE 1976/05/03 N1. D 41668 DE 1958/06/07 ART3. RSTA57 ART4 PAR4 ART52 PAR3 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/05/31 IN AD N190 PAG858. AC STA DE 1974/03/28 IN COL AC PAG582. AC STA DE 1974/07/18 IN COL AC PAG1400. AC STA DE 1974/07/27 IN COL AC PAG1218. |