Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008675 |
| Data do Acordão: | 01/18/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CONTRATO DE PROVIMENTO RESCISÃO DE CONTRATO CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO RAZÕES DISCIPLINARES |
| Sumário: | A conveniência de serviço prevista no artigo 469 do Código Administrativo, como causa de rescisão do contrato, não pode fundar-se em factos integradores de infracções disciplinares. |
| Nº Convencional: | JSTA00015499 |
| Nº do Documento: | SA119730118008675 |
| Data de Entrada: | 04/15/1972 |
| Recorrente: | CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO |
| Recorrido 1: | ROSA , SILVINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/25/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 77 |
| Referência Publicação 1: | AD N136 ANOXII PAG489 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART469 ART584 ART626. DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E. |