Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003712
Data do Acordão:06/01/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:MINA DE AGUA
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
PROPRIEDADE PRIVADA
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
DEMOLIÇÃO
USURPAÇÃO DE PODER
RECORRENTE
PERITOS
VISTORIA
PAGAMENTO
Sumário:Enferma de incompetencia, na modalidade de usurpação de poder, a deliberação de uma camara municipal que mandar proceder a demolição das obras empreendidas por um particular em uma mina de agua de propriedade sua, mesmo que as obras estejam sendo feitas sem licença ou em contravenção da licença concedida.
O recorrente que obtiver provimento do recurso contencioso interposto de uma deliberação municipal não pode ser condenado a pagar remuneração aos peritos que intervierem numa vistoria realizada durante a instrução do respectivo processo.
Nº Convencional:JSTA00027526
Nº do Documento:SA119510601003712
Recorrente:CM DA MAIA - RAMALHÃO , JOAQUIM
Recorrido 1:CM DA MAIA - RAMALHÃO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CADM40 ART22 ART49 N8 ART51 N18 ART53 ART62.
CPC39 ART421 ART456.
CCJ40 ART1.