Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003712 |
| Data do Acordão: | 06/01/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VAZ PINTO |
| Descritores: | MINA DE AGUA OBRA DE BENEFICIAÇÃO PROPRIEDADE PRIVADA CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO DEMOLIÇÃO USURPAÇÃO DE PODER RECORRENTE PERITOS VISTORIA PAGAMENTO |
| Sumário: | Enferma de incompetencia, na modalidade de usurpação de poder, a deliberação de uma camara municipal que mandar proceder a demolição das obras empreendidas por um particular em uma mina de agua de propriedade sua, mesmo que as obras estejam sendo feitas sem licença ou em contravenção da licença concedida. O recorrente que obtiver provimento do recurso contencioso interposto de uma deliberação municipal não pode ser condenado a pagar remuneração aos peritos que intervierem numa vistoria realizada durante a instrução do respectivo processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00027526 |
| Nº do Documento: | SA119510601003712 |
| Recorrente: | CM DA MAIA - RAMALHÃO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CM DA MAIA - RAMALHÃO , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 44 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART22 ART49 N8 ART51 N18 ART53 ART62. CPC39 ART421 ART456. CCJ40 ART1. |