Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034135
Data do Acordão:05/10/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
AUTO-ESTRADA
CONCESSÃO DE ÁREA DE SERVIÇO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
Sumário:I - As áreas de serviço das auto-estradas são bens dominiais por se integrarem na zona da estrada contemplada no art.
1 do DL 13/71 de 23/1, e não em zonas da protecção. Como bens dominiais são insusceptíveis da apropriação ou posse exclusivamente privada.
II - O contrato que cede a exploração de uma zona de serviço implantado nessa área de serviço v.g., zona de reatauração e minimercado, é um contrato de natureza administrativo e não um contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial de feição privada.
III - O contrato de tal cessão circunscreve-se aos seus precisos termos não podendo ocupar área diferente, se acaso por via de obras ou outros motivos, ficar impedida a exploração cessionada salvo cláusula em contrário.
IV - No caso de tal ocorrer justifica-se o pedido de intimação para que o cessionário retire as barracas e esplanadas que ele instalou em outra zona destinada a repouso e parqueamento por tal traduzir posse privada de bens dominiais e prejudicar o fim para que tal área foi constituída.
Nº Convencional:JSTA00040779
Nº do Documento:SA119940510034135
Data de Entrada:03/10/1994
Recorrente:PETROLEOS DE PORTUGAL-PETROGAL SA
Recorrido 1:NOVISELF-SOC GESTORA DE RESTAURANTES LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CONST89 ART84 N1 D.
ETAF84 ART3 ART9 N1 N2 ART51 O.
DL 13/71 DE 1971/01/23 ART1 N1 N2.
DL 315/91 DE 1991/00/00 BIII BIV N2 BVIII BXIV N1 N2 BXXIX N1 BXXXVII.
DL 467/72 DE 1972/01/22 BXIV N1 N2 N3.
DR 5/81 DE 1981/01/23 BXVIII N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30801 DE 1992/07/09.
AC STA PROC23517 DE 1986/10/21.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL IN PARECER NO PROC30801 DO CA STA.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG587.