Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013085
Data do Acordão:02/06/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:AVALIAÇÃO FISCAL
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
ELEMENTOS NECESSARIOS
Sumário:I - Fundamentar um acto, uma decisão, uma deliberação - consiste em indicar, concretamente, as razões de direito e de facto por se tomar a decisão com determinado sentido.
II - O lucro de avaliação fiscal carece de fundamentação.
III - Mas tal fundamentação não carece de ser exaustiva, bastando ser sucinta dado que indique a situação e localização do terreno e o preço corrente no local por metro quadrado.
Nº Convencional:JSTA00032242
Nº do Documento:SA219910206013085
Data de Entrada:11/07/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TRINDADE , BRASILIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
CONST89 ART268 N3.
TC STA59 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/11/18 IN AP-DR 1988/12/30 PAG1207.
AC STA DE 1988/06/15 IN AP-DR 1989/11/30 PAG901.