Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011570
Data do Acordão:05/02/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:DESISTENCIA
VALIDADE
EXTINÇÃO DO RECURSO
RECURSO CONTENCIOSO
ACORDÃO FINAL
Sumário:Julgada valida, quer pelo seu objecto, quer pela qualidade da pessoa, a desistencia do recurso, este deve julgar-se, nos termos do disposto no artigo 287, alinea d), do Codigo de Processo Civil, extinto.
Nº Convencional:JSTA00008796
Nº do Documento:SA119800502011570
Data de Entrada:05/09/1978
Recorrente:FRAZÃO , ABILIO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1914
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL AJUDANTE DO EXERCITO DE 1978/03/01.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 D.