Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030/20.6BEBJA |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | COIMA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO |
| Sumário: | O pagamento voluntário da coima, quando legalmente admitido, determina, nos termos do disposto na alínea c) do art. 61.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), a extinção do procedimento por contraordenação e, extinto este, carece o arguido de interesse em agir, para efeitos de interposição de recurso (judicial) da decisão administrativa de aplicação de coima. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27803 |
| Nº do Documento: | SA220210609030/20 |
| Data de Entrada: | 02/26/2021 |
| Recorrente: | A........, LDA |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |