Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0553/11 |
| Data do Acordão: | 10/31/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL NEXO DE CAUSALIDADE ILICITUDE LOTEAMENTO PRINCIPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA BOA-FÉ LICENÇA DE UTILIZAÇÃO INFRA-ESTRUTURAS |
| Sumário: | I - Tendo uma Câmara Municipal assumido o compromisso de que não emitiria licenças de utilização dos prédios da 1.ª fase de um loteamento ao titular do seu alvará sem que este, que se tinha comprometido perante ela e o loteador original a realizar as obras de infra-estruturas de todo o loteamento, as executasse efectivamente, forneceu razões sérias à pessoa que, posteriormente, veio a comprar os lotes da 2.ª fase para confiar em que esse compromisso fosse respeitado por essa Câmara. II - Não o tendo respeitado, antes tendo emitido as licenças de utilização sem a realização das obras de infra-estruturas da 2.ª fase, que não chegaram a ser efectuadas pelo loteador da 1.ª fase, a Câmara frustrou a confiança que nele justificadamente investiu o loteador da 2.ª fase, pelo que teve uma conduta ilícita e culposa, geradora de responsabilidade civil perante este loteador. III - Insere-se no círculo de investimento por ele feito na promessa incumprida, sendo, como tal, ressarcível, a falta de recebimento de parte do preço das vendas de lotes que o mesmo efectuou e que foi retido pelos compradores por falta de realização dessas obras, mas apenas na medida em que os montantes retidos tenham sido utilizados para pagamento das obras em falta. |
| Nº Convencional: | JSTA00067884 |
| Nº do Documento: | SA1201210310553 |
| Data de Entrada: | 06/08/2011 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2010/10/26 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART26. CPA91 ART6-A N1. CONST76 ART22. DL 49051 DE 1957/11/21 ART6. CCIV66 ART487 N2 ART563 ART577. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC05B294 DE 2004/06/29; AC STJ PROC03A3883 DE 2003/06/11; AC STA PROC0628/11 DE 2011/11/22 |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 10ED PAG898 PAG894. ALMEIDA E COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 9ED PAG711. RUI DE ALARCÃO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1983 PAG281. MENEZES CORDEIRO TRATADO DE DIREITO CIVIL I PARTE GERAL 1999 PAG346. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG115. |
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