Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01222/17 |
| Data do Acordão: | 11/16/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATO DE AVENÇA RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO |
| Sumário: | I - Não colhe a crítica que o recorrente dirige à qualificação de um contrato como de avença – censura baseada na presença real de uma relação de trabalho subordinado – se as cláusulas contratuais explicitamente recusavam uma tal subordinação. II - Se o acto impugnado correspondeu, afinal, ao exercício de um direito potestativo – aliás, contratualmente previsto – de extinção do negócio, não podia esse acto enfermar do vício resultante da preterição da audiência prévia. III - Não é de receber a revista se o aresto recorrido aparentemente não padece dos erros que o recorrente lhe imputa e se as «quaestiones juris» colocadas no recurso, pela sua singularidade, são de improvável repetição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22558 |
| Nº do Documento: | SA12017111601222 |
| Data de Entrada: | 11/07/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MAI E MF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |