Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002498
Data do Acordão:12/14/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO
TAXA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
REGULAMENTO
URBANIZAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA
ENCARGO DE COMPENSAÇÃO
ESTACIONAMENTO PRIVATIVO
Sumário:I - Sofre de inconstitucionalidade o preceituado na parte final do artigo 12 do Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela
Port. 274/77, de 19-5, pelo que e vedada aos tribunais a sua observancia.
II - Mesmo que assim não fosse, sempre padecera de ilegalidade a exigencia, pela Camara Municipal de Lisboa, de quantias como "encargo de compensação por deficiencia de estacionamento", a coberto do citado preceito, e sera de anular-se a respectiva liquidação.
Nº Convencional:JSTA00005470
Nº do Documento:SA219831214002498
Data de Entrada:03/25/1983
Recorrente:FAZENDA MUNICIPAL
Recorrido 1:LUZ-SOC DE CONSTRUÇÕES SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:682
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST82 ART106 ART107.
CADM40 ART703.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART14 N2.
PORT 274/77 DE 1977/05/19 ART1 ART12.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART48.
L 1/79 DE 1979/01/02 ART1 N4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG107.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG37.
MARCELLO CAETANO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1933-1934 PAG51.