Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013700
Data do Acordão:12/03/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
PROCESSO DISCIPLINAR
DESRESPEITO GRAVE
SUPERIOR HIERARQUICO
DEMISSÃO
RELATORIO DO INSTRUTOR
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
Sumário:I - A pena de demissão, nos termos do Estatuto Disciplinar de 1943, pressupõe que o desrespeito ao superior hierarquico seja grave.
II - Esta gravidade ha-de ser aferida pela impossibilidade pratica de subsistencia da relação de trabalho.
III - O relatorio final do instrutor, ao qualificar como desrespeito grave uma actuação da qual não resulta que os regulares fins da administração so podem ser prosseguidos com a eliminação do agente, violou a lei.
IV - Por força desta violação, e de anular o processo disciplinar, a partir de tal relatorio, com todos os actos subsequentes, incluindo o despacho recorrido.
Nº Convencional:JSTA00008144
Nº do Documento:SA119811203013700
Data de Entrada:09/17/1979
Recorrente:BRANCO , FERNANDO
Recorrido 1:MINPCE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:81
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4810
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPCE DE 1977/09/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N8 N9 ART14 ART19 PARUNICO N4 ART23 PAR1 N1.
Referência a Doutrina:GARRIDO FALLA TRATADO DE DERECHO ADMINISTRATIVO 7ED VI PAG535.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG801-821.