Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013700 |
| Data do Acordão: | 12/03/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO PROCESSO DISCIPLINAR DESRESPEITO GRAVE SUPERIOR HIERARQUICO DEMISSÃO RELATORIO DO INSTRUTOR INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL |
| Sumário: | I - A pena de demissão, nos termos do Estatuto Disciplinar de 1943, pressupõe que o desrespeito ao superior hierarquico seja grave. II - Esta gravidade ha-de ser aferida pela impossibilidade pratica de subsistencia da relação de trabalho. III - O relatorio final do instrutor, ao qualificar como desrespeito grave uma actuação da qual não resulta que os regulares fins da administração so podem ser prosseguidos com a eliminação do agente, violou a lei. IV - Por força desta violação, e de anular o processo disciplinar, a partir de tal relatorio, com todos os actos subsequentes, incluindo o despacho recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00008144 |
| Nº do Documento: | SA119811203013700 |
| Data de Entrada: | 09/17/1979 |
| Recorrente: | BRANCO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINPCE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 81 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4810 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINPCE DE 1977/09/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N8 N9 ART14 ART19 PARUNICO N4 ART23 PAR1 N1. |
| Referência a Doutrina: | GARRIDO FALLA TRATADO DE DERECHO ADMINISTRATIVO 7ED VI PAG535. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG801-821. |