Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 30896A |
| Data do Acordão: | 11/14/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PELO GOVERNO. |
| Sumário: | No contencioso administrativo de anulação, o interessado não pode dirigir-se imediatamente ao tribunal a pedir uma indemnização por alegada inexecução de sentença anulatória sem que previamente se dê ao órgão competente da Administração a possibilidade de executá-la ou verificar da existência de causa legítima de inexecução, no caso contrário. |
| Nº Convencional: | JSTA00054983 |
| Nº do Documento: | SA12000111430896A |
| Data de Entrada: | 06/16/1992 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART205 N2. LPTA85 ART96 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. |
| Aditamento: | |