Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:30896A
Data do Acordão:11/14/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA PELO GOVERNO.
Sumário:No contencioso administrativo de anulação, o interessado não pode dirigir-se imediatamente ao tribunal a pedir uma indemnização por alegada inexecução de sentença anulatória sem que previamente se dê ao órgão competente da Administração a possibilidade de executá-la ou verificar da existência de causa legítima de inexecução, no caso contrário.
Nº Convencional:JSTA00054983
Nº do Documento:SA12000111430896A
Data de Entrada:06/16/1992
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CONST97 ART205 N2.
LPTA85 ART96 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
Aditamento: