Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0888/09 |
| Data do Acordão: | 11/12/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | SISA AQUISIÇÃO DE PREDIO PARA REVENDA ISENÇÃO PRAZO PARA REVENDA CADUCIDADE |
| Sumário: | I – Nos termos dos artigos 11.º, n.º 3, e 16.º, n.º 1, do Código da Sisa (CIMSISSD), verifica-se a caducidade do direito a isenção de sisa da aquisição de prédio para revenda, se este não vier a ser revendido no prazo de três anos. II – Assim, sob condição legal resolutiva, a isenção deixa de verificar-se, se não ocorrer o evento que a condiciona (revenda no prazo legal), produzindo-se todos os efeitos fiscais concretizados pela transmissão do prédio, mormente a tributação em imposto de sisa. |
| Nº Convencional: | JSTA00066103 |
| Nº do Documento: | SA2200911120888 |
| Data de Entrada: | 09/22/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART106 N2. CIMSISD91 ART2 ART11 N3 ART16 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1029/06 de 2007/01/24. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG294-295. |
| Aditamento: | |