Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0888/09
Data do Acordão:11/12/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:SISA
AQUISIÇÃO DE PREDIO PARA REVENDA
ISENÇÃO
PRAZO PARA REVENDA
CADUCIDADE
Sumário:I – Nos termos dos artigos 11.º, n.º 3, e 16.º, n.º 1, do Código da Sisa (CIMSISSD), verifica-se a caducidade do direito a isenção de sisa da aquisição de prédio para revenda, se este não vier a ser revendido no prazo de três anos.
II – Assim, sob condição legal resolutiva, a isenção deixa de verificar-se, se não ocorrer o evento que a condiciona (revenda no prazo legal), produzindo-se todos os efeitos fiscais concretizados pela transmissão do prédio, mormente a tributação em imposto de sisa.
Nº Convencional:JSTA00066103
Nº do Documento:SA2200911120888
Data de Entrada:09/22/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2.
CIMSISD91 ART2 ART11 N3 ART16 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1029/06 de 2007/01/24.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG294-295.
Aditamento: