Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019711
Data do Acordão:05/09/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL
Sumário:I - A não produção no Pais das mercadorias importadas constitui um aspecto ou indice meramente exemplificativo de que o legislador se socorreu para a definição do manifesto interesse da industria nacional, no dominio da isenção dos respectivos direitos aduaneiros, o que não so legitima mas ate pressupõe a possibilidade de apreciação, em cada caso, de outros elementos que, por si, bastem aquela conclusão, como acontece com os indices minimos de industrialização e de competitividade da empresa requerente.
II - A omissão quanto a não produção nacional não integra, em tal hipotese, o vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00014831
Nº do Documento:SA119850509019711
Data de Entrada:10/21/1983
Recorrente:ACOSOL-ACONDICIONAMENTO DE AEROSOL LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1571
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/04/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19603 DE 1984/11/08.