Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019711 |
| Data do Acordão: | 05/09/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO INDICE DE COMPETITIVIDADE PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL |
| Sumário: | I - A não produção no Pais das mercadorias importadas constitui um aspecto ou indice meramente exemplificativo de que o legislador se socorreu para a definição do manifesto interesse da industria nacional, no dominio da isenção dos respectivos direitos aduaneiros, o que não so legitima mas ate pressupõe a possibilidade de apreciação, em cada caso, de outros elementos que, por si, bastem aquela conclusão, como acontece com os indices minimos de industrialização e de competitividade da empresa requerente. II - A omissão quanto a não produção nacional não integra, em tal hipotese, o vicio de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00014831 |
| Nº do Documento: | SA119850509019711 |
| Data de Entrada: | 10/21/1983 |
| Recorrente: | ACOSOL-ACONDICIONAMENTO DE AEROSOL LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1571 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/04/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19603 DE 1984/11/08. |