Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01361/12 |
| Data do Acordão: | 10/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | INTERVENÇÃO ACESSÓRIA ENFERMEIRO NEGLIGÊNCIA RESPONSABILIDADE CIVIL |
| Sumário: | Na acção indemnizatória derivada de responsabilidade hospitalar, as enfermeiras do réu Hospital a quem os autores imputam a prática negligente dos actos lesivos têm legitimidade para intervir acessoriamente, chamadas pelo réu nos termos do art. 330º, n.º 1, do CPC, em conjugação com o disposto no art. 2º, n.º 2, do DL n.º 48.051, de 21/11/1967. |
| Nº Convencional: | JSTA00068405 |
| Nº do Documento: | SA12013101001361 |
| Data de Entrada: | 12/03/2012 |
| Recorrente: | SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DE FARO EPE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART330 N1 DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N2 ART3 |
| Aditamento: | |