Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025087
Data do Acordão:07/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:E parte legitima, e tem o dever de passar certidão requerida, a autoridade a quem a mesma e solicitada para efeito de eventual interposição de recurso contencioso, sendo necessaria para tal, e não estando em causa materias secretas ou confidenciais, nem o dever geral de certificar, mas apenas de fundamentar.
Nº Convencional:JSTA00023341
Nº do Documento:SA119870702025087
Data de Entrada:06/09/1987
Recorrente:SEA DA MINSAUD
Recorrido 1:GONÇALVES , OLGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3599
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART31 N1 ART82 N1.
CONST82 ART268.