Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015266
Data do Acordão:07/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
MOTIVAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO OBSCURA
ACTO DE INDEFERIMENTO
DIREITOS ADUANEIROS
IMPOSTO SOBRE VEÍCULO
Sumário:I - A fundamentação tem de ser concreta e esclarecedora da motivação do acto, não bastando o recurso a conceitos legais ou qualificações genericas sem precisar o seu conteudo.
II - Assim uma fundamentação ao abrigo de "ilegalidade" ou "irregularidade" em que se encontrariam viaturas adquiridas com redução de imposto, sem se concretizarem quais, corresponde a adopção de fundamentos obscuros ou insuficientes, nomeadamente quando aquela apreciação e muito anterior ao novo regime invocado pelo despacho.
Nº Convencional:JSTA00007906
Nº do Documento:SA119810702015266
Data de Entrada:10/24/1980
Recorrente:AUTO-ALGARVE INTERNACIONAL LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3343
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/06/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 F N2 N3.
DN 174/79 DE 1979/07/26 N1 N2 N4 N6.
DL 697/73 DE 1973/12/27 NA REDACÇÃO DO DL 46/76 DE 1976/01/20 ART1 N3.
Aditamento: