Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015266 |
| Data do Acordão: | 07/02/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO MOTIVAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO OBSCURA ACTO DE INDEFERIMENTO DIREITOS ADUANEIROS IMPOSTO SOBRE VEÍCULO |
| Sumário: | I - A fundamentação tem de ser concreta e esclarecedora da motivação do acto, não bastando o recurso a conceitos legais ou qualificações genericas sem precisar o seu conteudo. II - Assim uma fundamentação ao abrigo de "ilegalidade" ou "irregularidade" em que se encontrariam viaturas adquiridas com redução de imposto, sem se concretizarem quais, corresponde a adopção de fundamentos obscuros ou insuficientes, nomeadamente quando aquela apreciação e muito anterior ao novo regime invocado pelo despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00007906 |
| Nº do Documento: | SA119810702015266 |
| Data de Entrada: | 10/24/1980 |
| Recorrente: | AUTO-ALGARVE INTERNACIONAL LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3343 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/06/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 F N2 N3. DN 174/79 DE 1979/07/26 N1 N2 N4 N6. DL 697/73 DE 1973/12/27 NA REDACÇÃO DO DL 46/76 DE 1976/01/20 ART1 N3. |
| Aditamento: | |