Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022428 |
| Data do Acordão: | 07/12/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IVA. FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. PRESUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. INJUSTIÇA GRAVE E NOTÓRIA. |
| Sumário: | I - São conformes à Constituição as normas tributárias que permitem ao Fisco o recurso a presunções e estimativas para o apuramento da matéria colectável, desde que essas presunções admitam prova em contrário e sejam idóneas para traduzirem o correspondente pressuposto económico do imposto; II - Se a lei autorizar a utilização de presunções naturais, estas exigem a aplicação de regras de experiência comum com recurso a ficções legais, e a sua sindicância contenciosa pressupõe ser iníqua a tributação ou conduzir a mesma a injustiça grave e notória. |
| Nº Convencional: | JSTA00054346 |
| Nº do Documento: | SA220000712022428 |
| Data de Entrada: | 01/14/1998 |
| Recorrente: | POLPLAST-POLIESTERES & PLÁSTICOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART82 N4 ART84 N1. CONST89 ART106 N2. CONST97 ART106 N3. ETAF84 ART21 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N26/92 IN DR 2S DE 1992/06/11.; AC TC N348/97 IN FISCO N84/85 PAG85. |
| Referência a Doutrina: | CASALTA NABAIS O DEVER FUNDAMENTAL DE PAGAR IMPOSTOS PAG497-501. CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL PAG157. |
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