Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022428
Data do Acordão:07/12/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IVA.
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
PRESUNÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
INJUSTIÇA GRAVE E NOTÓRIA.
Sumário:I - São conformes à Constituição as normas tributárias que permitem ao Fisco o recurso a presunções e estimativas para o apuramento da matéria colectável, desde que essas presunções admitam prova em contrário e sejam idóneas para traduzirem o correspondente pressuposto económico do imposto;
II - Se a lei autorizar a utilização de presunções naturais, estas exigem a aplicação de regras de experiência comum com recurso a ficções legais, e a sua sindicância contenciosa pressupõe ser iníqua a tributação ou conduzir a mesma a injustiça grave e notória.
Nº Convencional:JSTA00054346
Nº do Documento:SA220000712022428
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:POLPLAST-POLIESTERES & PLÁSTICOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART82 N4 ART84 N1.
CONST89 ART106 N2.
CONST97 ART106 N3.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC N26/92 IN DR 2S DE 1992/06/11.; AC TC N348/97 IN FISCO N84/85 PAG85.
Referência a Doutrina:CASALTA NABAIS O DEVER FUNDAMENTAL DE PAGAR IMPOSTOS PAG497-501.
CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL PAG157.
Aditamento: