Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 41619A |
| Data do Acordão: | 10/09/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS |
| Sumário: | I - A sentença de anulação de um acto administrativo não transita em julgado, mesmo na parte não impugnada, enquanto se encontrar pendente de recurso com efeito suspensivo, pelo que a Administração não tem o dever de executá-la. II - A interpelação da Administração para executar a sentença, a que alude o nº 1 do art.5º do DL 256-A/77, de 17 de Junho, é um pressuposto processual. II - A falta desse pressuposto fica sanada se, apesar de o requerimento a que se refere o nº 1 do art. 5º do DL 256-A/77, de 16 de Junho, e a própria instauração da execução terem ocorrido prematuramente, após o trânsito em julgado da sentença e já na pendência do processo de execução, a Administração praticou os actos de execução que entendeu devidos e respondeu que com eles dá a sentença por executada. |
| Nº Convencional: | JSTA00059633 |
| Nº do Documento: | SA12003100941619A |
| Data de Entrada: | 05/28/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO |
| Objecto: | AC 3 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART8 ART9. CPC96 ART667 ART668. LPTA85 ART95 ART96 ART110. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38570-A DE 2001/03/14.; AC STA PROC24774 DE 2000/05/31.; AC STA PROC19226 DE 1998/01/28.; AC STA PROC21381-A DE 1993/11/08.; AC STA PROC 9034-B DE 1987/10/08. |
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