Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004334 |
| Data do Acordão: | 11/26/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | CHEFE DE SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL CONCURSO DE PROVIMENTO PREFERÊNCIA SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO |
| Sumário: | No provimento de grupos de 2. classe da 2. categoria do quadro geral administrativo é sempre de atender à preferência estabelecida no § 1 do artigo 489 do Código Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026956 |
| Nº do Documento: | SA119541126004334 |
| Recorrente: | PINTO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE MARCO DE CANAVEZES - SILVA , EDUARDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 44 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART489 PAR1 A B. |
| Aditamento: | O provimento dos lugares de chefes das secretarias das câmaras municipais faz-se de harmonia com o disposto no art. 489 e seu § 1 do CAD40, o qual mandava atender à preferência resultante do cumprimento do serviço militar. |