Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004334
Data do Acordão:11/26/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CHEFE DE SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
PREFERÊNCIA
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
Sumário:No provimento de grupos de 2. classe da 2. categoria do quadro geral administrativo é sempre de atender à preferência estabelecida no § 1 do artigo 489 do Código Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00026956
Nº do Documento:SA119541126004334
Recorrente:PINTO , MANUEL
Recorrido 1:CM DE MARCO DE CANAVEZES - SILVA , EDUARDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART489 PAR1 A B.
Aditamento:O provimento dos lugares de chefes das secretarias das câmaras municipais faz-se de harmonia com o disposto no art. 489 e seu § 1 do CAD40, o qual mandava atender à preferência resultante do cumprimento do serviço militar.