Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043450
Data do Acordão:11/18/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
FUNÇÃO PÚBLICA
Sumário:I - Embora o art. 40 al b) da L.P.T.A., na redacção do Dec. Lei n. 229/96, de 29/11, não faça menção expressa dos actos do Presidente da Assembleia da República, deve considerar-se estendida a competência do TCA ao conhecimento dos recursos dos actos administrativos e em matéria administrativa praticados por esta entidade
(bem como pelo Presidente da República e pela Assembleia da República) relativos ao funcionalismo público.
II - O acto do Presidente da Assembleia da República que indeferiu o pedido do Recorrente para lhe ser reconhecido o direito à subvenção mensal vitalícia, nos termos do n. 1 do art. 24 da
Lei n. 24/85, de 9/4, pelo desempenho de cargos políticos durante determinado período de tempo, não é um acto relativo ao funcionalismo público.
III - Pelo que o Supremo Tribunal Administrativo é competente para conhecer do respectivo recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00050315
Nº do Documento:SA119981118043450
Data de Entrada:01/06/1998
Recorrente:CUNHA , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA AR.
Decisão:DECL COMPETENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 29/11 ART26 N1 B ART40 B ART51 N1 J ART104.
L 4/85 DE 1985/04/09 ART24 N1.
CONST97 ART47 ART50.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 1998 PÁG80.