Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043450 |
| Data do Acordão: | 11/18/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO AUTOR DO ACTO RECORRIDO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA FUNÇÃO PÚBLICA |
| Sumário: | I - Embora o art. 40 al b) da L.P.T.A., na redacção do Dec. Lei n. 229/96, de 29/11, não faça menção expressa dos actos do Presidente da Assembleia da República, deve considerar-se estendida a competência do TCA ao conhecimento dos recursos dos actos administrativos e em matéria administrativa praticados por esta entidade (bem como pelo Presidente da República e pela Assembleia da República) relativos ao funcionalismo público. II - O acto do Presidente da Assembleia da República que indeferiu o pedido do Recorrente para lhe ser reconhecido o direito à subvenção mensal vitalícia, nos termos do n. 1 do art. 24 da Lei n. 24/85, de 9/4, pelo desempenho de cargos políticos durante determinado período de tempo, não é um acto relativo ao funcionalismo público. III - Pelo que o Supremo Tribunal Administrativo é competente para conhecer do respectivo recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00050315 |
| Nº do Documento: | SA119981118043450 |
| Data de Entrada: | 01/06/1998 |
| Recorrente: | CUNHA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA AR. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 29/11 ART26 N1 B ART40 B ART51 N1 J ART104. L 4/85 DE 1985/04/09 ART24 N1. CONST97 ART47 ART50. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 1998 PÁG80. |