Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0998/06 |
| Data do Acordão: | 01/24/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA BANCÁRIA. CADUCIDADE. INDEMNIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Sumário: | I - A garantia bancária prestada para suspender a execução, em caso de impugnação judicial, caduca nos termos previstos no nº 1 do artº 183º-A do CPPT. II - Em caso de caducidade da garantia, o interessado será indemnizado pelos encargos suportados com a sua prestação – nº 6 do citado artigo. III - Tal pedido pode ser apresentado no processo de impugnação, mesmo que, aquando da apresentação da petição inicial, já a garantia tivesse sido prestada. |
| Nº Convencional: | JSTA00063905 |
| Nº do Documento: | SA2200701240998 |
| Data de Entrada: | 10/06/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART171 ART183-A. LGT98 ART53. |
| Aditamento: | |