Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042430 |
| Data do Acordão: | 04/14/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Revogado por substituição o acto recorrido, e desejando o recorrente impugnar o novo acto substituto, nos termos do art. 51 da L.P.T.A., deve formular requerimento nesse sentido. II - Se, notificado da revogação por substituição, o recorrente vem dizer que se mantém a invocada ilegalidade e continua a pedir a nulidade ou anulação do acto recorrido pelos vícios invocados, não existe requerimento a pedir a substituição do objecto do recurso, pelo que, por carência de objecto, por ter desaparecido da ordem jurídica o acto recorrido em virtude da revogação, é de declarar extinta a instância, por impossibilidade da lide, nos termos do art. 287, e) do C.P.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00049581 |
| Nº do Documento: | SA119980414042430 |
| Data de Entrada: | 06/05/1997 |
| Recorrente: | ANTUNES , ADELIO |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 N2. |