Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042430
Data do Acordão:04/14/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Revogado por substituição o acto recorrido, e desejando o recorrente impugnar o novo acto substituto, nos termos do art. 51 da L.P.T.A., deve formular requerimento nesse sentido.
II - Se, notificado da revogação por substituição, o recorrente vem dizer que se mantém a invocada ilegalidade e continua a pedir a nulidade ou anulação do acto recorrido pelos vícios invocados, não existe requerimento a pedir a substituição do objecto do recurso, pelo que, por carência de objecto, por ter desaparecido da ordem jurídica o acto recorrido em virtude da revogação, é de declarar extinta a instância, por impossibilidade da lide, nos termos do art. 287, e) do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00049581
Nº do Documento:SA119980414042430
Data de Entrada:06/05/1997
Recorrente:ANTUNES , ADELIO
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N2.