Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037703 |
| Data do Acordão: | 05/30/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | É de julgar findo o recurso por oposição de julgados quando se verifica que os acórdãos invocados como em oposição, embora tenham entendido que o objecto do recurso jurisdicional é constituído pelos vícios ou erros de julgamento da decisão sob censura, que devem ser explicitados nas alegações desses recursos e conclusões respectivas, apoiaram as decisões jurídicas no conteúdo dessas diversas alegações e conclusões. |
| Nº Convencional: | JSTA00046103 |
| Nº do Documento: | SAP19960530037703 |
| Data de Entrada: | 01/25/1996 |
| Recorrente: | SULDRIEDRO-GESTORA PREDIAL LDA |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC37703 DE 1995/10/17 - AC STA PROC32295 DE 1993/11/11. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC34474 DE 1996/02/27. |