Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005611
Data do Acordão:06/01/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
LEGITIMIDADE ACTIVA
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
Sumário:Em pleno dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação complementar, assiste legitimidade a Fazenda Publica para, atraves dos seus legais representantes, deduzir em processo ordinario de transgressão a acusação a que se reporta o artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00022413
Nº do Documento:SA219880601005611
Data de Entrada:03/18/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ESTOFOS DE DECORAÇÕES A CENTRAL DE OURIQUE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:807
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART23 N5 ART31 ART72 ART74.
CPCI63 ART124.
LPTA85 ART131 N3.
CONST82 ART224 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4970 DE 1988/04/27.
AC STA PROC4709 DE 1988/04/27.