Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030442
Data do Acordão:06/19/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO FINAL
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A garantia do recurso contencioso, prevista no n. 4 do artigo 268 da Constituição da República, está assegurada com a possibilidade, prevista no n. 5 do artigo 42 do Estatuto Disciplinar, da impugnação do despacho que indeferiu o recurso hierárquico no recurso a interpor da decisão final do processo disciplinar.
II - Daqui resulta ter sido ilegalmente interposto o recurso contencioso desse despacho de indeferimento do recurso hierárquico.
Nº Convencional:JSTA00035182
Nº do Documento:SA119920619030442
Data de Entrada:02/20/1992
Recorrente:LEITE , RITA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1991/12/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:EDF84 ART42 N3-N5.
CONST89 ART268 N4.
LC 1/89 DE 1989/07/08.