Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030442 |
| Data do Acordão: | 06/19/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DECISÃO FINAL DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A garantia do recurso contencioso, prevista no n. 4 do artigo 268 da Constituição da República, está assegurada com a possibilidade, prevista no n. 5 do artigo 42 do Estatuto Disciplinar, da impugnação do despacho que indeferiu o recurso hierárquico no recurso a interpor da decisão final do processo disciplinar. II - Daqui resulta ter sido ilegalmente interposto o recurso contencioso desse despacho de indeferimento do recurso hierárquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00035182 |
| Nº do Documento: | SA119920619030442 |
| Data de Entrada: | 02/20/1992 |
| Recorrente: | LEITE , RITA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1991/12/12. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART42 N3-N5. CONST89 ART268 N4. LC 1/89 DE 1989/07/08. |