Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0910/16 |
| Data do Acordão: | 09/08/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista quando está em causa saber se, perante a factualidade concretamente provada ou indiciada, se preenchem os requisitos de que o art.º 120.º do CPTA faz depender a concessão da providência, por não se suscitarem questões de alcance geral da tutela cautelar e mostrar-se a matéria apreciada em duas instâncias, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20878 |
| Nº do Documento: | SA1201609080910 |
| Data de Entrada: | 07/12/2016 |
| Recorrente: | INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, IP |
| Recorrido 1: | A............, LDA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |