Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030537
Data do Acordão:04/27/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
SERVIÇO DE CAMPANHA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Sumário:I - Um acidente ocorrido numa lancha que se voltou quando era transportada em cima de um tractor, embora sendo um acidente de viação, é também acidente em serviço de campanha, visto o transporte ser feito em zona de 100 por cento de campanha, sendo por tal motivo que o sinistrado seguia junto da metralhadora da mesma lancha, em atitude de combate.
II - Não vindo postos em causa os demais requisitos dos artigos 1 e 2 do DL n. 43/76, de 20/1, deve o sinistrado ser qualificado como deficiente das
Forças Armadas (DFA).
Nº Convencional:JSTA00037967
Nº do Documento:SA119930427030537
Data de Entrada:03/10/1992
Recorrente:CORREIA , JOAQUIM
Recorrido 1:SEA DO MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINDN DE 1991/12/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N3.
Aditamento: