Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030537 |
| Data do Acordão: | 04/27/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | ACIDENTE DE SERVIÇO SERVIÇO DE CAMPANHA ACIDENTE DE VIAÇÃO DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS |
| Sumário: | I - Um acidente ocorrido numa lancha que se voltou quando era transportada em cima de um tractor, embora sendo um acidente de viação, é também acidente em serviço de campanha, visto o transporte ser feito em zona de 100 por cento de campanha, sendo por tal motivo que o sinistrado seguia junto da metralhadora da mesma lancha, em atitude de combate. II - Não vindo postos em causa os demais requisitos dos artigos 1 e 2 do DL n. 43/76, de 20/1, deve o sinistrado ser qualificado como deficiente das Forças Armadas (DFA). |
| Nº Convencional: | JSTA00037967 |
| Nº do Documento: | SA119930427030537 |
| Data de Entrada: | 03/10/1992 |
| Recorrente: | CORREIA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SEA DO MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINDN DE 1991/12/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N3. |
| Aditamento: | |