Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040233
Data do Acordão:04/22/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ASILO POLÍTICO
NOTIFICAÇÃO
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
Sumário:I - Não exige a lei que a notificação dos actos administrativos contenha a fundamentação, uma vez que não é pressuposto da validade do acto notificado, antes configurando um mero requisito de eficácia.
II - É de indeferir pedido de asilo político se o quadro circunstancial em que se apoia o requerente, não se reveste dos requisitos essenciais ao preenchimento das previsões constantes dos artigos 2 e 10 da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, isto é, se não decorre daquele quadro que tenha sido perseguido no seu país de origem em consequência das suas actividades em favor dos valores aí consignados ou receio com razão que tal possa vir a acontecer em virtude da sua raça cigana.
Nº Convencional:JSTA00049719
Nº do Documento:SA119970422040233
Data de Entrada:04/24/1996
Recorrente:RADA , IOAN
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1995/04/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 ART10 ART40.