Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009214
Data do Acordão:04/05/1979
Tribunal:PLENO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:ACTO TUTELAR
ACTO INTEGRATIVO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
JUNTA NACIONAL DA MARINHA MERCANTE
DELIBERAÇÃO
FRETES
TARIFA
APROVAÇÃO TUTELAR
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A aprovação do Ministro da Marinha das deliberações da
Junta Nacional da Marinha Mercante sobre fretes ou tarifas, nos termos do artigo 14, n. 2, do Decreto-Lei n. 29962, de 9 de Outubro de 1939, representa um acto tutelar, destinado a dar eficacia e executoriedade aquelas deliberações, que constituem actos definitivos.
II - So e admissivel recurso do acto de aprovação com fundamento em vicio inerente a esse proprio acto, e não ao acto aprovado.
Nº Convencional:JSTA00001570
Nº do Documento:SAP19790405009214
Data de Entrada:07/01/1976
Recorrente:COMP COMERCIAL C VINHOS SARL E OUTRAS
Recorrido 1:MINMARI - COMP NAC DE NAVEGAÇÃO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:88
Referência Publicação 1:AD N216 ANOXVIII PAG1157
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12.
DL 29962 DE 1939/10/09 ART4 ART14 N2.
LOSTA56 ART15 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1308-1309.