Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017691 |
| Data do Acordão: | 06/16/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO INFORMAÇÃO DE SERVIÇO PARECER FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITORIA VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - A fundamentação de acto administrativo, quando não autonoma, tem de assentar em informação ou parecer ou proposta sobre que se baseie. II - Assim, essa informação ou parecer ou proposta, tem, ainda que por forma sucinta, revelar as razões de facto e de direito que levaram a prolação do acto impugnado. III - Sendo essa informação ou parecer ou proposta, contraditorias, por apelar simultaneamente para factos entre si inconciliaveis, gera-se vicio de forma, que inquinando o proprio acto impugnado, determina sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00004881 |
| Nº do Documento: | SA119830616017691 |
| Data de Entrada: | 07/08/1982 |
| Recorrente: | SINORA-INDUSTRIAS DE PLASTICOS E CAMPISMO LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3045 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/02/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. RSTA57 ART55. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A ART1 N2 N3 ART2 N3. DL 47/77 DE 1977/02/07. |