Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038051 |
| Data do Acordão: | 05/21/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | A arguição de nulidade nos termos do art. 668 do CPC não é o meio processual próprio para suscitar a reapreciação das questões jurídicas que foram apreciadas na decisão reclamada.* |
| Nº Convencional: | JSTA00045654 |
| Nº do Documento: | SA119960521038051 |
| Data de Entrada: | 06/27/1995 |
| Recorrente: | SILVA , DIAMANTINO E OUTRA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1. |