Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0413/12 |
| Data do Acordão: | 06/05/2014 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PROVA ERRO NA APRECIAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS ACUSAÇÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO |
| Sumário: | I - A alegada irregularidade da fixação da matéria de facto pela Secção só pode ser conhecida pelo Pleno com fundamento num dos tipos de erro indicados no n.º 3 do art.º 674.º do CPC, ou se for reconhecida a necessidade de ampliar a decisão de facto por só assim ser possível proceder a um correcto julgamento da causa. II - O regime da acção disciplinar sobre funcionários de justiça não cabe na reserva, absoluta ou relativa, da Assembleia da República. III - Não enfermam de inconstitucionalidade as normas dos art.ºs 98.º e 111.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Dec. Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, na redacção do Dec. Lei n.º 96/2002, de 12 de Abril. IV - O início do prazo de prescrição previsto no n.º 6 do art.º 6.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, coincide com a instauração do procedimento disciplinar, independentemente do destino dado ao inquérito que o antecedeu. V - Não há violação do princípio in dúbio pró reo se ficaram provados factos demonstrativos de que o arguido praticou as infracções porque foi disciplinarmente acusado e punido. (*) |
| Nº Convencional: | JSTA00068761 |
| Nº do Documento: | SAP201406050413 |
| Data de Entrada: | 09/25/2013 |
| Recorrente: | A............... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART20 ART164 ART165 ART279 N3. CPTA02 ART2. CPC13 ART674 N1 A N3 ART682 N1 N3. CP ART118 N1 A ART375 N1. CPP ART283 N3. DL 343/99 DE 1999/08/26. EDF08 ART6 ART48 ART68 N4. L 58/08 DE 2008/09/09. DL 96/02 DE 2002/04/12. |
| Legislação Estrangeira: | CEDH ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N72/2002.; AC STAPLENO PROC042307 DE 2006/11/29.; AC STAPLENO PROC01403/02 DE 2007/12/11.; AC STA PROC041291 DE 2003/11/12.; AC STA PROC038892 DE 2002/12/11.; AC STA PROC038869 DE 1999/01/16.; AC STA PROC0729/04 DE 2005/01/25.; AC STA PROC01276/05 DE 2006/10/31.; AC STA PROC0820/06 DE 2007/01/17.; AC STA PROC0167/07 DE 2008/02/13.; AC STA PROC0849/08 DE 2010/02/04.; AC STJ PROC3209/05 DE 2005/01/20. |
| Referência a Doutrina: | FERNANDES CADILHA - DICIONÁRIO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG666. |
| Aditamento: | |