Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0262/02 |
| Data do Acordão: | 02/10/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | UNIDADE COMERCIAL DE DIMENSÃO RELEVANTE. LICENCIAMENTO. QUOTA DE MERCADO. RESERVA DE LEI. DIREITO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | I - O princípio da subordinação da Administração à lei fica garantido pelos critérios desde logo estabelecidos no art.º 8.º do DL 218/97, de 20.08, apesar de este artigo também cometer à regulamentação por Portaria os limites das quotas de mercado real e previsional. Esta competência regulamentar não ofende o artigo 266.º n.º 2 da Const. II - A fixação da quota limite de 35% de mercado para as UCDR da Portaria 739/97, de 1.9.97 conforma-se com o referido critério legal sem alterar ou afastar a aplicação da norma legislativa, antes a regulamenta e torna aplicável objectivamente no modelo previsto na norma com força de lei. III - A fixação da dita quota não ofende a proporcionalidade nem o equilíbrio na prossecução do interesse público com a garantia dos interesses privados, porque se contém nos limites de conformação pelo legislador na composição prática indispensável à realização daqueles interesses, de modo a evitar que um vá postergar a realização do outro. IV - A Directiva n.º 1999/42/CEE do Parlamento Europeu e do Conselho de 7.6.99 não é aplicável ao licenciamento de UCDRs uma vez que o seu âmbito de aplicação é em matéria de reconhecimento das qualificações efectuado no estado membro de proveniência para uma pessoa ou sociedade exercer uma actividade no território do estado membro de acolhimento, com vista ao exercício de uma actividade ou para efectivar a liberdade de estabelecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00060324 |
| Nº do Documento: | SA1200402100262 |
| Data de Entrada: | 02/14/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE 2001/11/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. DIR COM. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART497 ART498. CPA91 ART100 ART101. DL 218/97 DE 1997/08/20 ART1 ART8. PORT 739/97 DE 1997/09/26 ART11. CONST97 ART6 ART18 ART112 ART165 ART167 ART266. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART43 ART56 ART81 ART82 ART83. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1591/03 DE 2003/11/25.; AC STA PROC297/02 DE 2003/03/27.; AC STA PROC337/02 DE 2003/01/16. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG298. |
| Aditamento: | |