Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028786
Data do Acordão:03/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:SOLICITADOR
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:Tendo-se conhecido e decidido acerca do pressuposto processual relativo ao objecto do recurso contencioso
- o acto administrativo que preenche esse pressuposto-, em despacho liminar que transitou em julgado, e limitando-se o recorrente a reeditar, por via do recurso jurisdicional, a mesma questão prévia de que o "acto contenciosamente impugnado é um acto irrecorrível" ou então que se trata "de um acto que não é definitivo, nem executório", improcede, por ser impertinente, esse mesmo recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00031861
Nº do Documento:SA119910319028786
Data de Entrada:10/04/1990
Recorrente:PRES DO CONSELHO GERAL DA CAMARA DOS SOLICITADORES
Recorrido 1:SALGUEIRO , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RGU DO ESTÁGIO PARA SOLICITADOR ART18 N4.
LPTA85 ART110 B.