Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028786 |
| Data do Acordão: | 03/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | SOLICITADOR FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | Tendo-se conhecido e decidido acerca do pressuposto processual relativo ao objecto do recurso contencioso - o acto administrativo que preenche esse pressuposto-, em despacho liminar que transitou em julgado, e limitando-se o recorrente a reeditar, por via do recurso jurisdicional, a mesma questão prévia de que o "acto contenciosamente impugnado é um acto irrecorrível" ou então que se trata "de um acto que não é definitivo, nem executório", improcede, por ser impertinente, esse mesmo recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00031861 |
| Nº do Documento: | SA119910319028786 |
| Data de Entrada: | 10/04/1990 |
| Recorrente: | PRES DO CONSELHO GERAL DA CAMARA DOS SOLICITADORES |
| Recorrido 1: | SALGUEIRO , ANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RGU DO ESTÁGIO PARA SOLICITADOR ART18 N4. LPTA85 ART110 B. |