Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038899 |
| Data do Acordão: | 03/21/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO ADMINISTRATIVO ACTO CONFIRMATIVO LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO COMPETÊNCIA SEPARADA |
| Sumário: | I - Não é idóneo para servir de objecto do recurso contencioso, nos termos do art. 25, n. 1 da L.P.T.A. e 268, n. 4 da C.R.P., o acto que traduz um indeferimento tácito do pedido de reapreciação da decisão de indeferimento expresso proferido sobre idêntica pretensão, não obstante o disposto no n. 2 do art. 9 do CPA/91. II - O referido indeferimento tácito não inova como última decisão, pois que se mantem a vigência do anterior acto, único definidor da situação jurídica do recorrente. III - Nessa hipótese de indeferimento presumido, em que não há um verdadeiro acto administrativo, não é possível falar em confirmatividade em relação ao anterior acto expresso. IV - O acto do Director-Geral das Contribuições e Impostos em apreciação da pretensão de promoção do Recorrente à classe à imediata que detinha, de Liquidador Tributário de 1. classe, não é verticalmente definitivo, dele cabendo recurso hierárquico necessário à abertura da via contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00044951 |
| Nº do Documento: | SA119960321038899 |
| Data de Entrada: | 10/26/1995 |
| Recorrente: | SILVA , LIBERATO |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 N1 ART109. LPTA85 ART25 N1. CONST89 ART268 N4. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N1 N2 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37428 DE 1995/10/12.; AC STA PROC37418 DE 1995/10/26.; AC STA PROC37206 DE 1995/10/30. |
| Aditamento: | |