Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038899
Data do Acordão:03/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
COMPETÊNCIA SEPARADA
Sumário:I - Não é idóneo para servir de objecto do recurso contencioso, nos termos do art. 25, n. 1 da L.P.T.A. e
268, n. 4 da C.R.P., o acto que traduz um indeferimento tácito do pedido de reapreciação da decisão de indeferimento expresso proferido sobre idêntica pretensão, não obstante o disposto no n. 2 do art. 9 do CPA/91.
II - O referido indeferimento tácito não inova como última decisão, pois que se mantem a vigência do anterior acto,
único definidor da situação jurídica do recorrente.
III - Nessa hipótese de indeferimento presumido, em que não há um verdadeiro acto administrativo, não é possível falar em confirmatividade em relação ao anterior acto expresso.
IV - O acto do Director-Geral das Contribuições e Impostos em apreciação da pretensão de promoção do Recorrente à classe à imediata que detinha, de Liquidador Tributário de 1. classe, não é verticalmente definitivo, dele cabendo recurso hierárquico necessário à abertura da via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00044951
Nº do Documento:SA119960321038899
Data de Entrada:10/26/1995
Recorrente:SILVA , LIBERATO
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N1 ART109.
LPTA85 ART25 N1.
CONST89 ART268 N4.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N1 N2 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37428 DE 1995/10/12.; AC STA PROC37418 DE 1995/10/26.; AC STA PROC37206 DE 1995/10/30.
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