Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01623/03 |
| Data do Acordão: | 12/02/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. INDEFERIMENTO LIMINAR. PETIÇÃO DEFICIENTE. DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO. CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. CONVITE DO TRIBUNAL. |
| Sumário: | I - Se o recorrente, em obediência ao despacho de aperfeiçoamento da petição apresentou uma nova petição que obedece, embora desnecessariamente prolixa, aos requisitos do art. 36º da LPTA, designadamente quanto à indicação dos factos e razões de direito que fundamentam o recurso, não se justifica o indeferimento liminar da petição. II - A intervenção oficiosa do tribunal no sentido de ser corrigida a petição que entenda deficiente deverá ser pautada pela observância dos princípios antiformalistas "pro actione" e "in dubio pro habilitate instantiae" que hoje informam o contencioso administrativo, por forma a possibilitar o exame do mérito da causa, assim se garantindo a tutela judicial efectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00059816 |
| Nº do Documento: | SA12003120201623 |
| Data de Entrada: | 10/10/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FED PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36. CADM40 ART838 PAR1. CONST97 ART20 ART268 N4 N5. |
| Aditamento: | |