Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01623/03
Data do Acordão:12/02/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
PETIÇÃO DEFICIENTE.
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO.
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO.
REJEIÇÃO LIMINAR.
CONVITE DO TRIBUNAL.
Sumário:I - Se o recorrente, em obediência ao despacho de aperfeiçoamento da petição apresentou uma nova petição que obedece, embora desnecessariamente prolixa, aos requisitos do art. 36º da LPTA, designadamente quanto à indicação dos factos e razões de direito que fundamentam o recurso, não se justifica o indeferimento liminar da petição.
II - A intervenção oficiosa do tribunal no sentido de ser corrigida a petição que entenda deficiente deverá ser pautada pela observância dos princípios antiformalistas "pro actione" e "in dubio pro habilitate instantiae" que hoje informam o contencioso administrativo, por forma a possibilitar o exame do mérito da causa, assim se garantindo a tutela judicial efectiva.
Nº Convencional:JSTA00059816
Nº do Documento:SA12003120201623
Data de Entrada:10/10/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FED PORTUGUESA DE FUTEBOL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36.
CADM40 ART838 PAR1.
CONST97 ART20 ART268 N4 N5.
Aditamento: