Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014356
Data do Acordão:02/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ANULAÇÃO
ACTO DE NOMEAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
LIMITE DE IDADE
Sumário:Tendo o recorrente atingido, na pendencia do recurso, o limite de idade para permanencia na função publica, perdeu ele o interesse directo, pessoal e legitimo na anulação do acto recorrido, que nomeou o recorrido particular para determinado cargo, cujos requisitos o recorrente preenchia.
Nº Convencional:JSTA00004432
Nº do Documento:SA119830210014356
Data de Entrada:02/14/1980
Recorrente:ANDRADE , CARLOS
Recorrido 1:DIRGER DA SAUDE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:490
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE SAUDE DE 1979/12/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.