Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012441 |
| Data do Acordão: | 02/21/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO APOSENTAÇÃO PENSÃO FACTO DETERMINANTE |
| Sumário: | O regime juridico da pensão de aposentação do funcionalismo ultramarino e o vigente a data em que se verificou o facto ou acto determinante da aposentação, nos termos do paragrafo 6 e suas alineas do artigo 430 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino. |
| Nº Convencional: | JSTA00008561 |
| Nº do Documento: | SA119800221012441 |
| Data de Entrada: | 12/22/1978 |
| Recorrente: | JUNIOR , JOSE |
| Recorrido 1: | MINRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 959 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/05/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART430 PAR6. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 ART6. D 43809 DE 1961/07/20 NA REDACÇÃO DO DL 47859 DE 1967/08/24 ART205. |