Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011289 |
| Data do Acordão: | 01/22/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA ACTO DE AUTORIZAÇÃO COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE DELEGAÇÃO DE PODERES PODER HIERARQUICO RECURSO HIERARQUICO PODER REVOGATORIO DIRECÇÃO GERAL DE SAUDE GOVERNO PROVISORIO |
| Sumário: | I - Na estrutura do Governo Provisorio - Decretos-Leis ns. 203/74 e 488/74, de, respectivamente, 15 de Maio e 26 de Setembro - a competencia do extinto Ministerio da Saude transitou, em exclusivo, para o Secretario de Estado da Saude. II - Na falta de subordinação hierarquica, no plano administrativo, entre o Ministro e Secretario de Estado, so este - e não tambem aquele - detem poderes para revogar os seus proprios actos. III - Assim, o Ministro dos Assuntos Sociais não podia, em indevido recurso hierarquico, revogar, um acto definitivo e executorio do director-geral da Saude autorizando, por delegação do respectivo Secretario de Estado, a instalação de uma farmacia. |
| Nº Convencional: | JSTA00007613 |
| Nº do Documento: | SA119810122011289 |
| Data de Entrada: | 01/26/1978 |
| Recorrente: | DINIZ , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 168 |
| Referência Publicação 1: | AD N232 ANOXX PAG465 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAS DE 1977/12/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 ART18. DL 203/74 DE 1974/05/15 ART9 ART11. DL 488/74 DE 1974/09/26 ART2 N1 A N2. DL 413/71 DE 1971/09/27 ART1 ART5 ART11 ART27 ART28 ART29 ART34. DL 3/80 DE 1980/02/07. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1962/07/24 IN AD N113 PAG119. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG228 PAG539. |