Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011289
Data do Acordão:01/22/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE
DELEGAÇÃO DE PODERES
PODER HIERARQUICO
RECURSO HIERARQUICO
PODER REVOGATORIO
DIRECÇÃO GERAL DE SAUDE
GOVERNO PROVISORIO
Sumário:I - Na estrutura do Governo Provisorio - Decretos-Leis ns. 203/74 e 488/74, de, respectivamente, 15 de
Maio e 26 de Setembro - a competencia do extinto Ministerio da Saude transitou, em exclusivo, para o Secretario de Estado da Saude.
II - Na falta de subordinação hierarquica, no plano administrativo, entre o Ministro e Secretario de Estado, so este - e não tambem aquele - detem poderes para revogar os seus proprios actos.
III - Assim, o Ministro dos Assuntos Sociais não podia, em indevido recurso hierarquico, revogar, um acto definitivo e executorio do director-geral da Saude autorizando, por delegação do respectivo Secretario de Estado, a instalação de uma farmacia.
Nº Convencional:JSTA00007613
Nº do Documento:SA119810122011289
Data de Entrada:01/26/1978
Recorrente:DINIZ , MARIA
Recorrido 1:MINAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:168
Referência Publicação 1:AD N232 ANOXX PAG465
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1977/12/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 ART18.
DL 203/74 DE 1974/05/15 ART9 ART11.
DL 488/74 DE 1974/09/26 ART2 N1 A N2.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART1 ART5 ART11 ART27 ART28 ART29 ART34.
DL 3/80 DE 1980/02/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/07/24 IN AD N113 PAG119.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG228 PAG539.