Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020650
Data do Acordão:07/11/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
PREDIO URBANO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Deve ser fundamentada a deliberação camararia que imponha obras de beneficiação de determinado predio.
II - Sendo um conceito relativo e devendo revelar o percurso cognoscitivo e valorativo, ainda que sucintamente, tem-se por suficientemente fundamentada, de facto e de direito, a deliberação que ao abrigo do art. 62, n. 2, al. h), da Lei 79/77, impõe realização de determinada obra de beneficiação no telhado e em paredes, dada a sua deterioração resultante de madeiras podres e de repasses salitrosos.
Nº Convencional:JSTA00015060
Nº do Documento:SA119850711020650
Data de Entrada:04/13/1984
Recorrente:PIRES , MARIA
Recorrido 1:CM DE EVORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2645
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART62 N2 H.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18376 DE 1983/11/24.
AC STA PROC18633 DE 1984/06/22.