Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017017 |
| Data do Acordão: | 03/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS ERRO DE JULGAMENTO RECURSO JURISDICIONAL PLENO DA SECÇÃO MATÉRIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - A contradição entre fundamentos e a decisão, estabelecida na alínea c) do n. 1 do art. 668 do C.P.C., refere-se aos fundamentos estabelecidos e utilizados na sentença, não aos que resultam do processo. II - A não correspondência dos elementos de facto resultantes do processo com os que a sentença deu como assentes, representará erro de julgamento, mas não nulidade da sentença (o mesmo sendo válido para acórdão da Subsecção). III - Dado o disposto no n. 3 do art. 21 do E.T.A.F., o pleno de cada Secção do S.T.A. só pode conhecer de matéria de direito, salvo quando julgar em primeiro grau de jurisdição, pelo que está fora do seu âmbito de cognição conhecer daquele erro no julgamento da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00034758 |
| Nº do Documento: | SAP19920317017017 |
| Recorrente: | LUIS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. ETAF84 ART21 N3. |