Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017017
Data do Acordão:03/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
ERRO DE JULGAMENTO
RECURSO JURISDICIONAL
PLENO DA SECÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - A contradição entre fundamentos e a decisão, estabelecida na alínea c) do n. 1 do art. 668 do C.P.C., refere-se aos fundamentos estabelecidos e utilizados na sentença, não aos que resultam do processo.
II - A não correspondência dos elementos de facto resultantes do processo com os que a sentença deu como assentes, representará erro de julgamento, mas não nulidade da sentença (o mesmo sendo válido para acórdão da Subsecção).
III - Dado o disposto no n. 3 do art. 21 do E.T.A.F., o pleno de cada Secção do S.T.A. só pode conhecer de matéria de direito, salvo quando julgar em primeiro grau de jurisdição, pelo que está fora do seu âmbito de cognição conhecer daquele erro no julgamento da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00034758
Nº do Documento:SAP19920317017017
Recorrente:LUIS , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 C.
ETAF84 ART21 N3.