Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036412 |
| Data do Acordão: | 07/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ENFERMEIRO HORÁRIO DE TRABALHO HORAS EXTRAORDINÁRIAS COMPENSAÇÃO |
| Sumário: | Devendo um enfermeiro trabalhar 5 horas por dia numa semana de 6 dias, correspondendo a um horário reduzido de 30 horas semanais, o desconto no tempo devido, em virtude de feriados ou dispensa, deve cifrar-se nessas 5 horas, ainda que de acordo com o horário distribuido ele labore 6 horas por dia ficando com um crédito de uma hora para efeitos de compensação. |
| Nº Convencional: | JSTA00043534 |
| Nº do Documento: | SA119950711036412 |
| Data de Entrada: | 11/24/1994 |
| Recorrente: | AUGUSTO , JOÃO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL CONDE FERREIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 437/91 DE 1991/11/08 ART57 N3 ART56 N3. |