Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036412
Data do Acordão:07/11/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:ENFERMEIRO
HORÁRIO DE TRABALHO
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
COMPENSAÇÃO
Sumário:Devendo um enfermeiro trabalhar 5 horas por dia numa semana de 6 dias, correspondendo a um horário reduzido de 30 horas semanais, o desconto no tempo devido, em virtude de feriados ou dispensa, deve cifrar-se nessas
5 horas, ainda que de acordo com o horário distribuido ele labore 6 horas por dia ficando com um crédito de uma hora para efeitos de compensação.
Nº Convencional:JSTA00043534
Nº do Documento:SA119950711036412
Data de Entrada:11/24/1994
Recorrente:AUGUSTO , JOÃO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL CONDE FERREIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 437/91 DE 1991/11/08 ART57 N3 ART56 N3.