Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018196
Data do Acordão:01/11/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A
JUROS COMPENSATÓRIOS
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
CRÉDITO LITIGIOSO
Sumário:I - A decisão do Tribunal Judicial sobre juros tem reflexo na liquidação do imposto de capitais, Secção A.
II - O Tribunal declarou que não eram devidos juros antes da citação, por isso, a liquidação referente a período anterior é ilegal, e, por isso, é de anular.
Nº Convencional:JSTA00043212
Nº do Documento:SA219950111018196
Data de Entrada:05/11/1994
Recorrente:TEIXEIRA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CCIV66 ART289 N1 ART1260.
CICAP62 ART3 N1 ART14 PAR2 ART24 ART25 ART28 ART29 PAR3 PAR5 ART57.
CPC61 ART281 ART672.
DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART3.