Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031840
Data do Acordão:01/25/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
MÉDICO
HORÁRIO DE TRABALHO
REGIME DE TEMPO COMPLETO
Sumário:I - O dever de fundamentação dos actos da Administração tem o seu campo de eleição no domínio dos actos praticados ao abrigo de um poder discricionário que podem ser sindicados não só por desvio de poder como no domínio da respectiva fundamentação.
II - Tendo o recurso jurisdicional por escopo rever decisões e não criá-las sobre matéria nova, não pode nele ser apreciada matéria que não foi objecto de apreciação na sentença recorrida.
III - A decisão sobre atribuição aos médicos de horário de trabalho em regime de tempo completo ou outro decorre de apreciação discricionária do orgão de gestão do estabelecimento atenta a funcionalidade legal mencionada no n. 3 do art. 31 do DL 73/90 de 6 de Março, - o bom funcionamento dos serviços - podendo ser atribuído a um médico um horário de 35 horas semanais em vez de 42 horas que até ali praticava, face à alteração de circunstancialismo e das necessidades dos serviços respectivos.*
Nº Convencional:JSTA00039918
Nº do Documento:SA119940125031840
Data de Entrada:02/18/1993
Recorrente:SANTOS , MARIA - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE ESTARREJA
Recorrido 1:SANTOS , MARIA - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE ESTARREJA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 73/90 DE 1990/03/06 ART31 N3.
CONST89 ART52.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A.
CPA91 ART124.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART32 N3.