Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030101 |
| Data do Acordão: | 03/22/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO ACESSO JÚRI SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO PUBLICIDADE ENTREVISTA CLASSIFICAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O princípio acolhido na al. c) do n. 1 do artigo 5 do DL 498/88, de 30/12, impõe ao júri do concurso a divulgação atempada não só dos métodos de selecção como ainda do sistema de avaliação a utilizar. II - Não observa esse princípio o júri que na reunião em que estabelece os sistemas de classificação a usar, se limita, no que respeita à entrevista, a referir que esta será classificada de 0 a 20, sem especificar o valor a atribuir a cada uma das vertentes em que se analisa. III - O acto classificativo final que em tal procedimento se apoia enferma de violação de lei. IV - Do mesmo vício padece o acto classificativo quando o júri não respeita na avaliação do factor "experiência profissional" as notas estabelecidas em reunião prévia. |
| Nº Convencional: | JSTA00040435 |
| Nº do Documento: | SA119940322030101 |
| Data de Entrada: | 11/19/1991 |
| Recorrente: | ALVES , CLOTILDE |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/09/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C ART26 N1 D ART27 N1 D ART39. |
| Referência a Doutrina: | TOMÁS RAMON FERNANDEZ DE NUEVO SOBRE EL PODER DISCRECIONAL SU EJERCÍCIO ARBITRÁRIO IN CIVITAS REVISTA DE DERECHO ADMINISTRATIVO N80PAG577. |