Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018933
Data do Acordão:02/21/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO IMPLICITA
AREA DE RESERVA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO TEMPO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - O acto atribuido de reserva, no ambito da reforma agraria, e acto constitutivo de direitos.
II - Como tal, o acto posterior que substitua a area da reserva concedida pelo primeiro acto ao abrigo do artigo 27 da Lei n. 77/77 por outra definida nos termos do artigo 28 do mesmo diploma constitui revogação implicita, sujeita ao regime estatuido no artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
III- Por consequencia, o acto posterior praticado depois de extinto o prazo estabelecido no n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77 ( então vigente ) padece do vicio de incompetencia em razão do tempo.
Nº Convencional:JSTA00024833
Nº do Documento:SAP19890221018933
Data de Entrada:07/31/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - UCP AGRICOLA CATARINA EUFEMIA CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:102
Referência Publicação 1:AD N334 ANOXXVIII PAG1232
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART27 ART28 N1 B N2 ART38.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART3 ART10 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/10/11 IN AD N217 PAG1.; AC STA DE 1981/01/15 IN AD N232 PAG427.; AC STA DE 1984/04/12 IN AD N284 PAG889.
Aditamento: