Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025305
Data do Acordão:05/31/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:TERCEIRO OFICIAL
IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL
HABILITAÇÕES LITERARIAS
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
CONDIÇÃO DE PROVIMENTO
Sumário:I - Nos termos do disposto nos artigos 17 e 22 n. 1 da alinea h) do Decreto-Lei n. 248/85 de 15 de Julho, o recrutamento para as categorias da carreira de oficial administrativo, no tocante a terceiros-oficiais, podera ser feito dentre funcionarios não possuidores dos requisitos habilitacionais legalmente exigidos, desde que pertençam a mesma area funcional.
II - Neste caso, o metodo de selecção obrigatorio e o concurso de habilitação cujo processo, de acordo com o n. 7 do citado artigo 17, seria objecto de decreto regulamentar.
III - Por conseguinte, não podia ser admitida a concurso de provimento de vagas de terceiros-oficiais uma concorrente que, não possuindo o grau literario imposto por lei, não se havia tambem submetido ao mencionado concurso de habilitação.
Nº Convencional:JSTA00031465
Nº do Documento:SA119900531025305
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:LOPES , CARLA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4045
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1987/06/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 248/85 DE 1985/07/15 ART17 N2 N4 N6 N7 ART22 N1 B ART40 N4.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART7 N2 ART25 N1 ART28 N1 N2.
DRGU 32/87 DE 1987/05/18.