Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025305 |
| Data do Acordão: | 05/31/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | TERCEIRO OFICIAL IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL HABILITAÇÕES LITERARIAS CONCURSO DE HABILITAÇÃO CONDIÇÃO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto nos artigos 17 e 22 n. 1 da alinea h) do Decreto-Lei n. 248/85 de 15 de Julho, o recrutamento para as categorias da carreira de oficial administrativo, no tocante a terceiros-oficiais, podera ser feito dentre funcionarios não possuidores dos requisitos habilitacionais legalmente exigidos, desde que pertençam a mesma area funcional. II - Neste caso, o metodo de selecção obrigatorio e o concurso de habilitação cujo processo, de acordo com o n. 7 do citado artigo 17, seria objecto de decreto regulamentar. III - Por conseguinte, não podia ser admitida a concurso de provimento de vagas de terceiros-oficiais uma concorrente que, não possuindo o grau literario imposto por lei, não se havia tambem submetido ao mencionado concurso de habilitação. |
| Nº Convencional: | JSTA00031465 |
| Nº do Documento: | SA119900531025305 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | LOPES , CARLA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4045 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1987/06/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 248/85 DE 1985/07/15 ART17 N2 N4 N6 N7 ART22 N1 B ART40 N4. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART7 N2 ART25 N1 ART28 N1 N2. DRGU 32/87 DE 1987/05/18. |